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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020

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Art. 25

– As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste decreto.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.865 /2020