Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam vedadas a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos ou prestados exclusivamente pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.
§ 1º
– Os materiais e serviços mencionados no caput estão relacionados no link "Materiais e Serviços fornecidos pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa", disponível no Portal CA.
§ 2º
– Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, através do endereço gabinete@ca.mg.gov.br, devendo ser anexados:
I
documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão ou entidade solicitante, com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação;
II
declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º
– A Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa responderá às solicitações no prazo máximo de cinco dias úteis.