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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020

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Art. 22

– A Seplag, nos termos do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção Única Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.865 /2020