Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Seplag, nos termos do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção Única Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa