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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

– Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal para o exercício, e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, o Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin poderá rever os limites estabelecidos no Anexo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (Vide Decreto nº 47.904, de 31/3/2020.) Seção II Do Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.865 /2020