Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ressalvadas as atribuições do Cofin, a Seplag poderá autorizar outras solicitações de créditos adicionais que não impliquem aumento das despesas discriminadas no Anexo.