JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Ressalvadas as atribuições do Cofin, a Seplag poderá autorizar outras solicitações de créditos adicionais que não impliquem aumento das despesas discriminadas no Anexo.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.865 /2020