Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.785 de 20 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.