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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.785 de 20 de janeiro de 2009

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Art. 2º

– Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Almenara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.785 /2009