Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.785 de 20 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Almenara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.