Artigo 45, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
II
do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018:
a
o art. 82;
b
os incisos III e IV e os §§ 1º e 2º do art. 83;
c
o art. 84
d
o parágrafo único do art. 41;
III
o inciso III do art. 12 do Decreto 47.749, de 11 de dezembro de 2019;