Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 42
As alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) II - (...) a) processos de licenciamento ambiental e suas respectivas intervenções ambientais, decididos nas câmaras técnicas; b) processos de licenciamento ambiental e suas respectivas intervenções ambientais, decididos nas URCs, conforme disposto no inciso VI do art. 9º.".