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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020

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Art. 15

O art. 42 do Decreto nº 47.383, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - Compete à Câmara Normativa Recursal - CNR do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pelas câmaras técnicas ou pelas URCs do Copam.".

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.837 /2020