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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020

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Art. 14

O art. 41 do Decreto nº 47.383, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - Compete às Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pela Semad.".

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.837 /2020