Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
O art. 41 do Decreto nº 47.383, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - Compete às Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pela Semad.".