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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020

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Art. 1º

O inciso IV do art. 13 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...) IV - Licença Ambiental Simplificada - LAS, que atesta a viabilidade ambiental, autoriza a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento por meio de cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado - RAS.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.837 /2020