Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.837 de 09 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 13 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...) IV - Licença Ambiental Simplificada - LAS, que atesta a viabilidade ambiental, autoriza a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento por meio de cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado - RAS.".