Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.832 de 03 de janeiro de 2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.832, de 3 de janeiro de 2020)
Art. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor em 8 de janeiro de 2020.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI e GTEI –UNITÁRIO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 171,20 171,05 0,15 GTEI 34,00 34,00 0,00