JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.832 de 03 de janeiro de 2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.832, de 3 de janeiro de 2020)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 8 de janeiro de 2020.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI e GTEI –UNITÁRIO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 171,20 171,05 0,15 GTEI 34,00 34,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.832 de 03 de janeiro de 2020 | JurisHand