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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.824 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 2º

– O Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 46.16, com a seguinte redação: " 46.16 17.046.16 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. 17.3 45 ".