JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O inciso I do § 1º do art. 44-D da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44-D - (...) § 1º - (...) I - aplicará o coeficiente proporcional à quantidade de assinantes de cada unidade federada sobre a base de cálculo, sem redução, seguindo-se o cálculo do imposto devido pela aplicação da redução de base de cálculo prevista no item 47 da Parte 1 do Anexo IV e da alíquota correspondente;".

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019