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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 7º

O subitem 13.5 do Anexo III do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 13 (...) 13.5 Cumpridas as condições para admissão dos materiais no regime e sendo estes utilizados na manutenção e na reparação de aeronaves pertencente à empresa, será observado o disposto no item 147 da Parte 1 do Anexo I e no item 35 da Parte 1 do Anexo IV. ".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019