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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 6º

As Partes 16 e 17 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE 16 USINAS HIDRELÉTRICAS OU TERMOELÉTRICAS (a que se refere a alínea "a" do item 133 deste Anexo e a alínea "a" do item 32 da Parte 1 do Anexo IV) (...) PARTE 17 USINAS HIDRELÉTRICAS (a que se refere a alínea "b" do item 133 deste Anexo e a alínea "b" do item 32 da Parte 1 do Anexo IV) (...)".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019