Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os subitens 178.6 e 179.3, ambos da Parte 1 do Anexo I do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: " 178 (...) 178.6 Alternativamente ao disposto neste item, o contribuinte poderá optar, a cada operação, pela redução da base de cálculo prevista no item 45 da Parte 1 do Anexo IV ou pelo tratamento tributário previsto no Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI. (...) (...) 179 (...) 179.3 Alternativamente ao disposto neste item, o contribuinte poderá optar, a cada operação, pela redução da base de cálculo prevista no item 49 da Parte 1 do Anexo IV ou pelo tratamento tributário previsto no Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI. ".