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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 24

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I

30 de abril de 2013, relativamente às subalíneas "a.4" e "b.4" do item 27 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II

1º de junho de 2016, relativamente à alínea "d" do item 9 e ao item 37, ambos da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

III

1º de janeiro de 2013, relativamente às notas do Anexo IV do RICMS.

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019