Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I
30 de abril de 2013, relativamente às subalíneas "a.4" e "b.4" do item 27 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
1º de junho de 2016, relativamente à alínea "d" do item 9 e ao item 37, ambos da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
III
1º de janeiro de 2013, relativamente às notas do Anexo IV do RICMS.