Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os incisos III e IV do § 1º do 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11-B - (...) § 1º - (...) III - a alínea "e" do item 45 da Parte 1 do Anexo IV; IV - a alínea "e" do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;".