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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 22

Os incisos III e IV do § 1º do 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11-B - (...) § 1º - (...) III - a alínea "e" do item 45 da Parte 1 do Anexo IV; IV - a alínea "e" do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;".

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019