Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
O inciso VI do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 - (...) VI - nas operações com biodiesel B100, o mesmo valor estabelecido para a operação com óleo diesel, aplicando-se a redução de base de cálculo de que trata o item 37 da Parte 1 do Anexo IV.".