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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 15

O caput do art. 629 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 629 - O Diretor da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/ SUFIS - poderá conceder autorização provisória para aquisição de óleo diesel com a redução de base de cálculo prevista no item 58 da Parte 1 do Anexo IV até o deferimento do regime especial, desde que o contribuinte requerente não tenha sido nem seja detentor de regime especial de que trata este capítulo, hipótese em que a distribuidora de combustíveis observará o disposto no art. 630 desta parte.".

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019