Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
A alínea "d" do inciso II do art. 489 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 489 - (...) II - (...) d) redução da base de cálculo, nos termos do item 20 da Parte 1 do Anexo IV, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial.".