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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 11

O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 422 - (...) § 3º - Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea "a" do item 20 da Parte 1 do Anexo IV.".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019