Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 422 - (...) § 3º - Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea "a" do item 20 da Parte 1 do Anexo IV.".