Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso II do art. 219 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 219 - (...) II - enquadrada no inciso anterior, a mercadoria conceituada como objeto usado nos termos do item 11 da Parte 1 do Anexo IV, quando destinada à utilização, como matéria-prima ou material secundário, em estabelecimento industrial.".