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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.816 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 10

O inciso II do art. 219 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 219 - (...) II - enquadrada no inciso anterior, a mercadoria conceituada como objeto usado nos termos do item 11 da Parte 1 do Anexo IV, quando destinada à utilização, como matéria-prima ou material secundário, em estabelecimento industrial.".

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.816 /2019