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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.809 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 8º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos arts. 3º, 5º e 6º;

II

produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.809 /2019