Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.809 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos arts. 3º, 5º e 6º;
II
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.