Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.809 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam revogados os incisos VI e VII, ambos do § 2º e o § 6º, todos do art. 65 do RICMS.
– Ficam revogados os incisos VI e VII, ambos do § 2º e o § 6º, todos do art. 65 do RICMS.