Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.797 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os agentes públicos e terceiros que atuarem direta ou indiretamente no Seisp-MG, ou que tenham conhecimento de dados e informações produzidos ou obtidos em seu âmbito, responderão civil, administrativa e criminalmente por condutas violadoras dos princípios e das regras atinentes às atividades de que trata o art. 1º deste decreto.