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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.797 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– Os agentes públicos e terceiros que atuarem direta ou indiretamente no Seisp-MG, ou que tenham conhecimento de dados e informações produzidos ou obtidos em seu âmbito, responderão civil, administrativa e criminalmente por condutas violadoras dos princípios e das regras atinentes às atividades de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.797 /2019