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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.797 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 4º

– Poderão também integrar o Seisp-MG, mediante prévio ajuste, deliberação do Conselho Gestor e termo de cooperação técnica ou de instrumento congênere, as agências de inteligência afins, pertencentes a outros setores públicos ou privados, que estejam sediadas no Estado e que possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, direta ou indiretamente, observando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.797 /2019