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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.797 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 2º

– Integram o Seisp-MG as seguintes Agências de Inteligência Efetivas:

I

Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, como Agência Central do Seisp-MG;

II

Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais;

III

Agência Central de Inteligência da Polícia Civil de Minas Gerais;

IV

Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais;

V

Agência Central de Inteligência Prisional de Minas Gerais.

§ 1º

– Considera-se agência central de inteligência a unidade administrativa integrante da estrutura dos órgãos que tem como competência dirigir e coordenar a atividade de inteligência.

§ 2º

– As agências de inteligência efetivas descritas neste artigo não se subordinam entre si, mas cooperam mutuamente para as ações e operações de que trata este decreto.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.797 /2019