Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.797 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Integram o Seisp-MG as seguintes Agências de Inteligência Efetivas:
I
Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, como Agência Central do Seisp-MG;
II
Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais;
III
Agência Central de Inteligência da Polícia Civil de Minas Gerais;
IV
Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais;
V
Agência Central de Inteligência Prisional de Minas Gerais.
§ 1º
– Considera-se agência central de inteligência a unidade administrativa integrante da estrutura dos órgãos que tem como competência dirigir e coordenar a atividade de inteligência.
§ 2º
– As agências de inteligência efetivas descritas neste artigo não se subordinam entre si, mas cooperam mutuamente para as ações e operações de que trata este decreto.