Artigo 41, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Sede, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos; II– gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Sede;
III
elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de permissão de uso ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre bens móveis e imóveis de interesse da Sede, bem como suas respectivas alterações;
IV
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Sede, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V
gerir os arquivos da Sede, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VI
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sede instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Semad e da Seplag;
VIII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação.