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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 40

– A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar processos de aquisições de bens e contratos de prestações de serviços, coordenar as atividades de elaboração e monitoramento dos convênios, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sede;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sede, bem como suas respectivas alterações, ressalvada a competência da Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

propor e implementar novos métodos de controle e melhorias dos processos referentes a convênios, acordos ou instrumentos congêneres, seguindo as orientações da Seplag nos convênios de entrada e da Segov nos convênios de saída, em articulação com a Controladoria Setorial;

V

coordenar o acompanhamento da execução dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado;

VI

realizar as prestações de contas dos convênios acordos ou instrumentos congêneres de entrada de recursos, em conjunto com os responsáveis técnicos;

VII

analisar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de saída.