Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Compras, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar processos de aquisições de bens e contratos de prestações de serviços, coordenar as atividades de elaboração e monitoramento dos convênios, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sede;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sede, bem como suas respectivas alterações, ressalvada a competência da Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
propor e implementar novos métodos de controle e melhorias dos processos referentes a convênios, acordos ou instrumentos congêneres, seguindo as orientações da Seplag nos convênios de entrada e da Segov nos convênios de saída, em articulação com a Controladoria Setorial;
V
coordenar o acompanhamento da execução dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado;
VI
realizar as prestações de contas dos convênios acordos ou instrumentos congêneres de entrada de recursos, em conjunto com os responsáveis técnicos;
VII
analisar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de saída.