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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 38

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sede, exercida por meio das seguintes atribuições:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Sede seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sede, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sede, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios financeiros e orçamentários de prestação de contas da Sede e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sede seja parte;

VII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.