Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sede, exercida por meio das seguintes atribuições:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sede participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Sede, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;