Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, com atribuições de:
I
elaborar, em articulação com a Seplag e com a Segov, planos regionais de desenvolvimento, orientando a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;
II
apoiar a articulação dos demais órgãos e entidades estaduais com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais, visando a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como para o estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;
III
representar o governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Sudene e nas demais instituições de fomento da região;
IV
articular e coordenar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social das regiões de sua atuação;
V
monitorar e avaliar as políticas públicas e regulações pertinentes às atividades de sua área de atuação.
§ 1º
– O apoio logístico, operacional e de gerenciamento dos respectivos instrumentos para a realização das competências da Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais será prestado pelo Idene.
§ 2º
– Integram a área de abrangência e atuação da Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais os municípios descritos no art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.