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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 35

– A Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, com atribuições de:

I

elaborar, em articulação com a Seplag e com a Segov, planos regionais de desenvolvimento, orientando a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;

II

apoiar a articulação dos demais órgãos e entidades estaduais com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos nacionais e internacionais, visando a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como para o estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;

III

representar o governo do Estado no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Sudene e nas demais instituições de fomento da região;

IV

articular e coordenar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social das regiões de sua atuação;

V

monitorar e avaliar as políticas públicas e regulações pertinentes às atividades de sua área de atuação.

§ 1º

– O apoio logístico, operacional e de gerenciamento dos respectivos instrumentos para a realização das competências da Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais será prestado pelo Idene.

§ 2º

– Integram a área de abrangência e atuação da Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais os municípios descritos no art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.