Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tem como competência planejar e executar planos, projetos, programas e ações voltados à política estadual de regularização fundiária urbana; à identificação, discriminação, arrecadação e gestão de terras devolutas urbanas, em articulação com o Gabinete Militar do Governador e demais órgãos e entidades competentes em casos de riscos geológicos e naturais; e à gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo; com atribuições de:

I

assessorar os municípios na elaboração de diagnósticos e planos municipais de regularização fundiária urbana e apoiá-los na implementação da política estadual de regularização fundiária urbana;

II

coordenar, orientar e apoiar na elaboração de plantas cadastrais georreferenciadas das áreas a serem regularizadas;

III

definir critérios técnicos de topografia, fotogrametria e geodésia, para fins de regularização fundiária de áreas devolutas urbanas;

IV

atuar na elaboração e manutenção do cadastro técnico multifinalitário com vistas nessas áreas e à gestão do uso e ocupação do solo;

V

selecionar e aplicar o instrumento jurídico de destinação adequado à regularização das terras estaduais urbanas irregularmente ocupadas;

VI

realizar as atividades e os atos administrativos necessários à regularização dominial de terras devolutas ou daquelas já incorporadas ao patrimônio do Estado;

VII

articular-se com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando à promoção de ações voltadas à regularização fundiária urbana;

VIII

disciplinar a aprovação, pelos municípios não integrantes de regiões metropolitanas, de loteamentos e desmembramentos nos casos previstos pela legislação vigente;

IX

orientar e assessorar municípios e particulares quanto aos procedimentos necessários para parcelamento, uso e ocupação do solo, quando cabível;

X

exercer poder de polícia, aplicando sanções previstas em lei, nos casos de descumprimento das normas de regulação da expansão urbana.