Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Artesanato tem como competência propor, implementar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, com atribuições de:
I
desenvolver estudos e ações voltados para o fomento e fortalecimento do artesanato mineiro;
II
estabelecer parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, para o apoio de programas e ações voltados à promoção e ao desenvolvimento do artesanato mineiro;
III
articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para o artesão mineiro;
IV
promover a capacitação de artesãos mineiros visando ao desenvolvimento produtivo e à criação de oportunidades de negócios;
V
gerir banco de dados com a informação da produção artesanal do Estado, com o objetivo de subsidiar políticas, projetos e ações de promoção e comercialização do artesanato mineiro;
VI
apoiar a realização e participar de feiras, eventos e exposições e outras iniciativas, visando à promoção do artesanato mineiro nos mercados internos e externos;
VII
coordenar, em parceria com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, ações que visem à consolidação de mercados para a comercialização do artesanato mineiro;
VIII
incentivar e apoiar a criação de polos de produção e comercialização de artesanato.