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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 31

– A Diretoria de Artesanato tem como competência propor, implementar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, com atribuições de:

I

desenvolver estudos e ações voltados para o fomento e fortalecimento do artesanato mineiro;

II

estabelecer parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, para o apoio de programas e ações voltados à promoção e ao desenvolvimento do artesanato mineiro;

III

articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para o artesão mineiro;

IV

promover a capacitação de artesãos mineiros visando ao desenvolvimento produtivo e à criação de oportunidades de negócios;

V

gerir banco de dados com a informação da produção artesanal do Estado, com o objetivo de subsidiar políticas, projetos e ações de promoção e comercialização do artesanato mineiro;

VI

apoiar a realização e participar de feiras, eventos e exposições e outras iniciativas, visando à promoção do artesanato mineiro nos mercados internos e externos;

VII

coordenar, em parceria com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, ações que visem à consolidação de mercados para a comercialização do artesanato mineiro;

VIII

incentivar e apoiar a criação de polos de produção e comercialização de artesanato.