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Artigo 30, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 30

– A Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo tem como competência desenvolver ações voltadas para a articulação institucional, elaboração de propostas, proposição de ajustes regulatórios com foco na liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios e o monitoramento das políticas públicas estaduais afetas aos pequenos negócios e das cooperativas do Estado, com atribuições de:

I

propor e executar programas e ações de apoio e de promoção para ampliação do acesso a mercados aos pequenos negócios e as cooperativas;

II

desenvolver programas e ações para o aumento da competitividade por meio de cursos de formação e capacitação para empreendedores;

III

estimular programas e ações voltadas ao fomento da inovação e da qualidade dos pequenos negócios e das cooperativas, em articulação com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV

articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para os pequenos negócios e as cooperativas junto às instituições financeiras, agências de fomento e órgãos afins;

V

propor medidas para racionalização e simplificação legal e de procedimentos administrativos para melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Seplag, Segov e Consultoria Técnico-Legislativa – CTL;

VI

propor ajustes regulatórios com foco na liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios;

VII

apoiar a realização e participar de feiras, eventos e exposições e outras iniciativas, visando à ampliação da presença dos pequenos negócios;

VIII

coordenar e executar as diretrizes emanadas pela União no tocante a programas e ações de apoio aos pequenos negócios e ao cooperativismo;

IX

apoiar as atividades e ações do Fopemimpe, na construção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios, liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios, nos termos da Lei nº 20.826, de 2013;

X

apoiar as atividades e ações do Cecoop na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do cooperativismo no Estado, nos termos da Lei nº 15.075, de 2004.