Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo tem como competência desenvolver ações voltadas para a articulação institucional, elaboração de propostas, proposição de ajustes regulatórios com foco na liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios e o monitoramento das políticas públicas estaduais afetas aos pequenos negócios e das cooperativas do Estado, com atribuições de:
I
propor e executar programas e ações de apoio e de promoção para ampliação do acesso a mercados aos pequenos negócios e as cooperativas;
II
desenvolver programas e ações para o aumento da competitividade por meio de cursos de formação e capacitação para empreendedores;
III
estimular programas e ações voltadas ao fomento da inovação e da qualidade dos pequenos negócios e das cooperativas, em articulação com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV
articular e propor políticas de ampliação de acesso ao crédito para os pequenos negócios e as cooperativas junto às instituições financeiras, agências de fomento e órgãos afins;
V
propor medidas para racionalização e simplificação legal e de procedimentos administrativos para melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Seplag, Segov e Consultoria Técnico-Legislativa – CTL;
VI
propor ajustes regulatórios com foco na liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios;
VII
apoiar a realização e participar de feiras, eventos e exposições e outras iniciativas, visando à ampliação da presença dos pequenos negócios;
VIII
coordenar e executar as diretrizes emanadas pela União no tocante a programas e ações de apoio aos pequenos negócios e ao cooperativismo;
IX
apoiar as atividades e ações do Fopemimpe, na construção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios, liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios, nos termos da Lei nº 20.826, de 2013;
X
apoiar as atividades e ações do Cecoop na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do cooperativismo no Estado, nos termos da Lei nº 15.075, de 2004.