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Artigo 29, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 29

– A Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local tem como competência desenvolver ações voltadas ao fomento e desenvolvimento da economia local e regional e subsidiar a tomada de decisão estratégica na formulação de políticas destinadas ao estímulo e apoio da atividade empresarial, observando as potencialidades e oportunidades do Estado, com atribuições de:

I

atuar na prospecção, análise de demandas e proposição de medidas que contribuam efetivamente na evolução e crescimento das potencialidades locais e regionais;

II

propor, elaborar e apoiar programas e ações de apoio que promovam o desenvolvimento socioeconômico local;

III

apoiar ações com foco no encadeamento produtivo e fortalecimento de empreendimentos locais como fornecedores de setores estratégicos do Estado;

IV

implementar, coordenar e gerir o cadastro de entidades responsáveis pela governança APLs;

V

promover a emissão da certificação de reconhecimento de APLs concedida pelo Núcleo Gestor de APLs, conforme Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008;

VI

apoiar a estruturação e desenvolvimento de APLs ainda em fase inicial de desenvolvimento ou de menor complexidade econômica;

VII

articular-se com a Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas para promoção do desenvolvimento dos APLs relacionados a tecnologias de ponta, economia criativa, pesquisa e desenvolvimento e indústria de alto valor agregado;

VIII

promover parcerias com instituições públicas e privadas para apoio de programas e ações voltadas ao desenvolvimento da atividade empresarial, observando as potencialidades e oportunidades do Estado;

IX

articular mecanismos junto às instituições públicas e privadas que possibilitem a captação de informações concretas e qualificadas para a estruturação de programas e ações que visem atender as demandas com foco no desenvolvimento local;

X

disseminar tendências, métodos, experiências e boas práticas para o aprimoramento dos processos e melhoria de resultados das ações de desenvolvimento local;

XI

disponibilizar informações sobre as potencialidades e oportunidades no Estado, considerando os setores estratégicos e as atuais tendências mercadológicas, a partir de levantamento de campo, participação em eventos e seminários, contatos com órgãos e entidades governamentais, entidades empresariais e da sociedade civil, além de levantamento de dados e pesquisas documentais próprias ou de terceiros.