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Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 28

– A Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais tem como competência, por meio de ações de apoio aos pequenos negócios, ao cooperativismo e aos APLs , desenvolver ações voltadas ao fomento da economia regional, do desenvolvimento das potencialidades produtivas, propor medidas e ajustes regulatórios com foco na liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios e monitorar a atuação do Estado frente aos empreendedores, com atribuições de:

I

formular, executar, coordenar, avaliar e monitorar políticas de fomento aos pequenos negócios e ao cooperativismo, de modo a ampliar e aprofundar sua participação no desenvolvimento socioeconômico do Estado;

II

formular, desenvolver e implementar políticas, programas e ações que permitam o fortalecimento e a expansão do desenvolvimento sustentável do Estado, compatíveis com as vocações, potencialidades e características locais e regionais;

III

identificar e apoiar oportunidades que possam gerar desenvolvimento econômico local por meio de ações integradas;

IV

desenvolver em conjunto com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, a implantação e integração de políticas, programas e ações de desenvolvimento socioeconômico voltado aos pequenos negócios;

V

estimular setores da economia mineira por meio da realização de feiras, eventos e exposições, bem como participar dessas e de outras iniciativas, tendo em vista a ampliação da participação dos pequenos negócios;

VI

propor ações que estabeleçam normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e ajustes e aperfeiçoamentos necessários sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;

VII

coordenar o reconhecimento de novos APLs, em conjunto com a Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação, e promover ações de apoio aos APLs, notadamente aqueles ainda em fase inicial de desenvolvimento ou de menor complexidade econômica;

VIII

coordenar as atividades e ações do Fopemimpe, na construção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios, liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios, nos termos da Lei nº 20.826, de 2013;

IX

coordenar e apoiar as atividades e ações do Cecoop na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do cooperativismo em Minas Gerais, nos termos da Lei nº 15.075, de 2004.