Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas, projetos, programas e ações setoriais a cargo do Estado relativas à promoção ao negócio e ao empreendedorismo, ao apoio e estímulo à microempresa e à empresa de pequeno porte, às políticas de apoio ao artesanato, ao desenvolvimento do encadeamento produtivo e do cooperativismo, às políticas relacionadas aos APLs em articulação com a Subsecretaria de Promoção de Investimento e Cadeias Produtivas, às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano integrado, às políticas de desenvolvimento metropolitano, à regularização fundiária urbana, ao apoio ao associativismo municipal, à integração dos municípios e à política de consórcios públicos e ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais, com atribuições de:
I
articular ações que permitam o fortalecimento e a expansão do desenvolvimento regional do Estado, compatíveis com as vocações, potencialidades e características regionais;
II
promover políticas públicas de fomento aos pequenos negócios e ao cooperativismo, de modo a ampliar e aprofundar sua participação no desenvolvimento socioeconômico do Estado;
III
articular com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, a implantação e integração de políticas, programas e ações de desenvolvimento socioeconômico voltado à promoção de negócios;
IV
articular ações que visem estimular o encadeamento produtivo e o fortalecimento de empreendimentos locais como fornecedores de setores estratégicos;
V
propor programas que estabeleçam normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e ajustes e aperfeiçoamentos necessários sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
VI
promover políticas públicas de reconhecimento, estruturação e apoio aos APLs, em parceria com a Subsecretaria de Promoção de Investimento e Cadeias Produtivas;
VII
orientar e propor diretrizes e estratégias de atuação do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe, na construção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios, liberalização do mercado e facilitação do ambiente de negócios, nos termos da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013;
VIII
orientar e propor diretrizes e estratégias de atuação do Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do cooperativismo em Minas Gerais, nos termos da Lei nº 15.075, de 6 de abril de 2004;
IX
articular com os demais órgãos e entidades estaduais a formulação das políticas públicas de desenvolvimento regional e urbano, de gestão metropolitana e de demais unidades territoriais urbanas;
X
articular e coordenar a política estadual de desenvolvimento metropolitano e supervisionar sua execução nas entidades vinculadas à Sede;
XI
incentivar e apoiar ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo municipal, à integração dos municípios e à política de consórcios públicos;
XII
promover a política estadual de regularização fundiária urbana, incluindo a gestão do parcelamento, do uso e da ocupação do solo e a destinação e regularização de áreas urbanas;
XIII
apoiar municípios na elaboração e implementação de instrumentos de planejamento e gestão territorial;
XIV
orientar e propor diretrizes e estratégias de atuação do Conedru na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional e urbano em Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007.
Parágrafo único
– Para efeitos deste decreto, adota-se a expressão "pequenos negócios" para designar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, artesãos e outros negócios passíveis de equiparação, conforme legislação pertinente.