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Artigo 26, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 26

– A Diretoria de Desenvolvimento Logístico tem como competência promover ações e estratégias para o desenvolvimento integrado da infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado, em articulação com a Seinfra, a Agência RMBH, a Agência RMVA e a Codemge, com atribuições de:

I

articular junto a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, estratégias de atração de investimentos em infraestrutura logística no Estado;

II

promover e realizar estudos, planos e programas que subsidiem a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento de infraestrutura logística e a integração das regiões do Estado, com incentivo à intermodalidade;

III

realizar estudos, ações e planos com vistas à atração de novos voos nacionais e internacionais de passageiros e de cargas para os aeroportos do Estado;

IV

promover as ações de apoio à implementação de áreas de desenvolvimento especial, como aeroportos e seu entorno, aeroporto industrial, plataformas logísticas e portos secos no Estado;

V

promover o desenvolvimento de polos de capacitação e desenvolvimento tecnológico para os equipamentos e soluções logísticas no Estado;

VI

apoiar a elaboração de estudos que promovam, aprimorem e incrementem a logística internacional, as unidades aduaneiras e recintos alfandegados, visando ao aumento de circulação de mercadorias e à diversificação da pauta de exportações do Estado;

VII

acompanhar a implantação de projetos de infraestrutura que visem à integração regional e à melhoria da logística estadual multimodal, tendo em vista o aumento da competitividade das empresas, dos produtos e dos serviços mineiros;

VIII

acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados pertinentes a sua área de atuação;

IX

executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento da infraestrutura logística e econômica no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, com o apoio da ACI.