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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 25

– A Diretoria de Energia tem como competência promover a coordenação e o acompanhamento do desenvolvimento e da utilização de fontes energéticas, com vistas à promoção do uso racional e sustentável da energia, com atribuições de:

I

articular junto a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, estratégias de atração de investimentos ao setor de energia no Estado;

II

acompanhar o desempenho operacional e o desenvolvimento tecnológico de fontes energéticas, bem como da utilização da energia;

III

realizar estudos e análises sobre a matriz energética e as tendências do setor para subsidiar projetos e ações governamentais;

IV

participar da elaboração e coordenar a execução de programas de eficiência energética;

V

elaborar e monitorar os programas e projetos a serem desenvolvidos para o setor energético, em parceria com entidades públicas ou privadas;

VI

promover a realização de estudos visando ao estabelecimento dos valores das tarifas de distribuição e comercialização do gás canalizado, assim como instruir os processos de revisão e reajuste tarifários;

VII

promover a realização de estudos visando ao aperfeiçoamento regulatório dos serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado;

VIII

promover e fomentar a realização de estudos visando ao desenvolvimento das cadeias produtivas do setor energético no Estado;

IX

participar da elaboração e da execução de convênios, contratos e acordos referentes à matriz energética e ao uso racional e sustentável da energia;

X

prestar apoio técnico e operacional na implementação das políticas públicas que tenham interface com a política energética;

XI

acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados pertinentes a sua área de atuação;

XII

executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento da infraestrutura energética no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, com o apoio da ACI.