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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 24

– A Diretoria de Mineração tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de desenvolvimento do setor de mineração e monitorar suas atividades econômicas no âmbito da Sede, orientada para a promoção da competitividade, produtividade e sustentabilidade no estado, com atribuições de:

I

articular junto a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, estratégias de atração de investimento ao setor de mineração no Estado;

II

promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais, de forma equilibrada e sustentável;

III

promover estudos técnicos e econômicos relativos à gestão e aproveitamento de resíduos provenientes da atividade minerária;

IV

apoiar e orientar a iniciativa privada na área da mineração;

V

planejar, coordenar, fomentar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;

VI

fomentar o aperfeiçoamento da gestão e incentivar o desenvolvimento das atividades de aproveitamento e disposição de resíduos provenientes da atividade minerária;

VII

participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes à política minerária e de aproveitamento de resíduos provenientes da atividade minerária;

VIII

acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados pertinentes a sua área de atuação;

IX

executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento do setor mineral no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, com o apoio da ACI.